Provas de Equivalência à Frequência

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Decreto-Lei n.º 14-G/2020

Artigo 6.º
Avaliação externa

No ano letivo de 2019/2020, é cancelada a realização:
a) Das provas de aferição, dos 2.º, 5.º e 8.º anos de escolaridade;
b) Das provas finais do ensino básico, no final do 9.º ano de escolaridade;
c) Das provas a nível de escola, realizadas como provas finais do ensino básico;
d) Dos exames finais nacionais, quando realizados por alunos internos, para efeitos de aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário.